ESTATUTO

Consolidação dos Estatutos da Associação Brasileira de Literatura Comparada – ABRALIC
(Adequado à Lei n°. 10.406/02, Novo Código Civil)
CNPJ 91.343.350/0001-06

Art.1°. - A Associação Brasileira de Literatura Comparada (ABRALIC) é uma associação civil de caráter cultural, sem fins lucrativos, que congrega professores universitários, pesquisadores e estudiosos de Literatura Comparada.

Art. 2°. – A Associação não tem caráter político-partidário.

Art. 3°. – A ABRALIC tem, no biênio 2007-08, sua sede nacional na Av. Luciano Gualberto, n°. 403 – São Paulo, CEP 05508-900, onde está instalada a sua Diretoria. Parágrafo Único –Para efeitos legais, a Associação tem foro em São Paulo, Capital.

Art. 4°. – A ABRALIC tem por objetivos:

a) o incentivo e o apoio ao ensino da Literatura Comparada nos cursos de graduação e pós-graduação em Letras;

b) a realização de Seminários, Simpósios e Cursos destinados a professores universitários e alunos de graduação e pós-graduação;

c) a criação e manutenção de revista especializada em Literatura Comparada e de boletim;

d) a coordenação de programas integrados de pesquisa em Literatura Comparada;

e) a divulgação de obras científicas e literárias;

f) o intercâmbio cultural com outras associações e Sociedades Culturais nacionais ou estrangeiras e internacionais de Literatura.

Art. 5°. – Poderão ser associados da ABRALIC professores universitários, pesquisadores, alunos de Cursos de Pós-Graduação e outras pessoas qualificadas que realizem estudos comparativos entre literaturas e entre literatura e outras manifestações culturais.

Art. 6°. – São as seguintes as categorias de associados:

a) fundadores, os promotores da Associação e os professores que assinaram a ata de fundação;

b) honorários, aqueles que, por sua atuação e a juízo da Assembléia Geral, façam jus à homenagem da Associação;

c) efetivos: os aceitos pela Diretoria com proposta de dois associados que estejam em dia com a Tesouraria.

Parágrafo Único – Têm direito a voto os associados fundadores e efetivos que estejam em dia com a Tesouraria e mantenham vínculo com a Associação.

Art.7°. – São direitos do associado fundador e efetivo:

a) freqüentar as reuniões da ABRALIC e tomar parte em seus debates;

b) votar e ser votado;

c) propor a admissão de novos associados.

Art. 8°. – São deveres do associado fundador e efetivo:

a) manter-se em dia com a Tesouraria da Associação;

b) cumprir as disposições do presente estatuto;

c) comunicar à Diretoria a mudança de endereço;

d) desempenhar as funções para as quais for eleito ou designado, a menos que delas decline por escrito.

Art. 9°. – Os associados não respondem subsidiariamente por quaisquer obrigações que os representantes da Associação contraírem em nome desta.

Art. 10°. – A ABRALIC é composta dos seguintes órgãos:

a) uma Diretoria;

b) um Conselho Deliberativo;

c) uma Assembléia Geral.

Parágrafo 1°. - A Diretoria constitui-se de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um suplente de Secretário, um Tesoureiro e um suplente de Tesoureiro, eleitos pela Assembléia Geral, com um mandato de dois anos, não podendo haver recondução imediata.

Parágrafo 2°. - O Conselho Deliberativo, órgão deliberativo e consultivo, constitui-se de oito membros titulares e dois suplentes, eleitos com a Diretoria pela Assembléia Geral, respeitada preferentemente a representatividade regional, e sendo permitida a cada membro uma recondução.

Parágrafo 3°. - A Assembléia Geral constitui-se dos associados fundadores e efetivos reunidos ordinariamente a cada dois anos por convocação da Diretoria ou extraordinariamente por convocação da Diretoria ou do Conselho Deliberativo ou de um quinto de seus membros.

Art. 11°. – Compete à Diretoria:

a) elaborar programas de trabalho, visando à consecução dos objetivos da Associação, a serem aprovados pelo Conselho Deliberativo;

b) propor ao Conselho Deliberativo os nomes dos associados novos;

c) submeter à Assembléia Geral, em reunião nacional, por carta ou por meio de correspondência eletrônica os nomes dos candidatos ao título de associados honorários;

d) organizar e instituir, ouvido o Conselho Deliberativo, grupos de trabalho e comissões, indicando os pesquisadores que integrarão e coordenarão os mesmos;

e) estabelecer, ouvido o Conselho Deliberativo, a política de atuação da Associação, a ser aprovada pela Assembléia Geral;

f) elaborar os orçamentos anuais;

g) fixar a importância da anuidade dos associados;

h) preparar as reuniões da Assembléia Geral;

i) propor à Assembléia Geral qualquer modificação dos Estatutos da Associação;

j) prestar contas, anualmente, ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral.

Art. 12°. – Compete ao Presidente:

a) convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral e consultar os associados por carta ou correspondência eletrônica;

b) representar ativa ou passivamente a Associação em juízo ou fora dele;

c) assinar convênios ou compromissos de qualquer natureza, nomear e constituir procuradores aos quais outorgar os poderes que se fizerem necessários;

d) autorizar as despesas previstas no orçamento, ordenar pagamentos e assinar cheques com o Tesoureiro;

e) rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria;

f) convocar por carta-circular, pelo menos 30 (trinta) dias antes do fim do seu mandato, a Assembléia Geral para eleição da nova Diretoria;

g) encaminhar a prestação de contas da Diretoria ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral.

Art. 13°. – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em sua ausência ou impedimento e auxiliá-lo em suas funções.

Parágrafo Único – No caso do impedimento do Vice-Presidente, ele será substituído pelo Secretário ou Tesoureiro, sucessivamente.

Art. 14°. – Compete ao Secretário:

a) coordenar todos os serviços técnicos e administrativos da Associação;

b) lavrar as atas das reuniões da Diretoria, das Assembléias e das apurações das consultas feitas por correspondência.

Parágrafo Único – No caso de impedimento do Secretário, ele será substituído por seu suplente.

Art. 15°. – Compete ao Tesoureiro:

a) organizar e superintender os serviços da Tesouraria;

b) efetuar a cobrança das anuidades;

c) organizar os orçamentos da Associação, e submetê-los à aprovação da Diretoria;

d) assinar, juntamente com o Presidente, cheques, recibos, ordens de pagamento e quaisquer documentos que envolvam responsabilidade financeira da Associação.

Parágrafo Único – No caso de impedimento do Tesoureiro, ele será substituído pelo Suplente de Tesoureiro.

Art. 16°. – Compete ao Conselho Deliberativo, além das atribuições previstas neste Estatuto, decidir sobre qualquer matéria, sempre que convocado pela Diretoria ou pela maioria de seus membros.

Parágrafo Único – Das decisões do Conselho Deliberativo cabe recurso somente à Assembléia Geral.

Art. 17°. – Compete à Assembléia Geral:

a) eleger ou destituir os membros da Diretoria;

b) aprovar e modificar os Estatutos da Associação;

c) aprovar o relatório e a prestação de contas de cada Diretoria, acompanhados pelo parecer do Conselho Deliberativo, quando da conclusão do mandato;

d) aprovar a indicação de associados honorários.

Parágrafo Único – Será permitido aos membros da Assembléia Geral manifestar o seu voto por meio de carta, correspondência eletrônica ou representação.

Art. 18°. – A receita da Associação resulta:

a) das contribuições dos associados fixadas anualmente pela Diretoria;

b) de recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes e outros instrumentos jurídicos para obtenção de apoio institucional e/ou para execução de programas e atividades especificas, com instituições nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas; de donativos, legados e subvenções de qualquer espécie.

Art. 19°. – A receita arrecadada será aplicada, exclusivamente, na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos da Associação.

Art. 20°. – Os Estatutos da Associação poderão ser modificados, desde que a proposta seja aprovada por 1/3 (um terço) dos associados presentes ou representados na Assembléia Geral ou por meio de correspondência eletrônica em primeira convocação, ou meia hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de participantes.

Art. 21°. – A Associação somente se extinguirá por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros presentes ou representados na Assembléia Geral, destinando-se, neste caso, seu patrimônio, a entidade cultural não lucrativa de objetivos similares, a juízo da Assembléia Geral.

Art. 22°. – Os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos pela Diretoria e pelo conselho, ad referendum da Assembléia Geral.