Em sentido literal, o infame é definido como: “adj. 1. Que tem má fama. 2. Desprezível, abjeto (o indivíduo)” (HOUAISS, 1990). Desse modo, ao pensar inicialmente no indivíduo infame, vê-se a marca do estigma de um sujeito alhures, uma figura repelida e excluída do convívio social por fugir ao controle das convenções e até mesmo das leis institucionalizadas pelo Estado. Perde, por isso, tanto o direito à liberdade física quanto o de narrar sua própria vida – esta passou a ser contada por registros clínicos, boletins policiais, ou mesmo sentenças jurídicas. Este trabalho, portanto, propõe-se a discutir sobre o registro feito pelas artes, especificamente da literatura, do “discurso da infâmia” (FOUCAULT; 2000). Para isso será exposto o confronto entre o pensamento do indivíduo e o Estado vigente, presente em crônicas da escritora paraense Eneida de Moraes. Em algumas, publicadas no livro Aruanda, vê-se a própria autora como indivíduo infame ao relatar a forma em que sua postura política foi a causa de seu cárcere durante a ditadura dos anos de 1930. Seu relato registra os abusos, físicos e psicológicos, sofridos tanto individual quanto coletivamente com seus companheiros, tidos igualmente como traidores da nação brasileira, infames. Logo, este trabalho também vislumbra a infâmia como forma de resistência social a questionar a moral e a conduta imposta por dispositivos de poder e discursos autoritários.